Satisfeito o que fica disposto no artigo 98.º, n.º 4, o saldo anual da conta de gerência será destinado, primeiramente, na medida julgada indispensável, ao reforço do fundo de reserva e, na parte restante, ao fundo de assistência.
Artigo 102.º — (Destino)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/1983