- 1 -Incumbe à direcção administrar a Caixa e, em geral, praticar todos os actos necessários à consecução dos seus objectivos e à execução das leis e regulamentos, sem prejuízo da competência dos demais órgãos da Caixa.
- 2 -No exercício da sua competência, poderá a direcção elaborar os regulamentos internos que se mostrarem necessários.
- 3 -Quando os regulamentos mencionados no número anterior se referirem à execução dos benefícios ou à situação dos beneficiários, a sua aprovação deve ser precedida de parecer do conselho geral.
Artigo 79.º — (Competência)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983