- 1 -As assembleias são constituídas separadamente pelos advogados e solicitadores que, como beneficiários ordinários, se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -As assembleias poderão reunir em plenário ou por secções correspondentes às circunscrições em que se divida a organização territorial da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores.
Artigo 83.º — (Constituição e funcionamento)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983