- 1 -Compete às assembleias:
- a)Eleger os membros da direcção;
- b)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para os advogados ou solicitadores, dentro do âmbito da Caixa.
- 2 -Compete ainda às assembleias aprovar os regulamentos necessários ao seu próprio funcionamento.
- 3 -As providências que vierem a ser adoptadas com base no voto das assembleias deverão considerar-se em vigor desde a data que as mesmas assembleias houverem fixado.
Artigo 85.º — (Competência)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983