- 1 -Do resultado do contraste poderá o interessado recorrer, por meio de requerimento, para o presidente do IPPAA, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação desse resultado.
- 2 -O recurso terá efeito suspensivo e dará lugar à repetição das provas de contraste cujos encargos são suportados pelos interessados, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Recurso
Vigente desde: 22/05/1995
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Em vigor desde 22/05/1995