- 1 -Caso da aplicação dos critérios de seriação fixados resultem empates, serão aplicados os critérios de desempate que sejam aprovados e tornados públicos conjuntamente pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
- 2 -Se, esgotada a utilização dos critérios estabelecidos nos termos do n.º 1, a situação de empate subsistir para um conjunto de candidatos que dispute o último conjunto de vagas de um par estabelecimento/curso, serão criadas as vagas adicionais necessárias à colocação desses candidatos nesse par estabelecimento/curso.
Artigo 28.º — Desempate
Vigente desde: 29/06/1990
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Em vigor desde 29/06/1990