A nota final do estágio resulta da média simples ou ponderada das notas obtidas na classificação de serviço, no relatório de estágio e, sempre que possível, da formação profissional, e traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 10.º — Classificação final
Vigente desde: 08/05/1993
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Em vigor desde 08/05/1993