O gestor formula as propostas de decisão sobre as candidaturas e submete-as a parecer da unidade de gestão, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Artigo 28.º — Parecer da unidade de gestão
Vigente desde: 26/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2001