- 1 -Podem beneficiar do regime de ajudas previsto neste capítulo as pequenas empresas de âmbito local que tenham como objecto principal a prestação de serviços agrícolas.
- 2 -Não são abrangidas por este regime de apoios as entidades beneficiárias da subacção n.º 4.1, «Instalação de serviços de substituição e gestão das explorações agrícolas», da medida AGRIS.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 26/01/2001
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