- 1 -Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os seguintes:
- a)Estar legalmente constituído;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- c)Possuir uma situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- d)Dispor de contabilidade organizada sempre que exigível por lei;
- e)Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual;
- f)Apresentar a Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- g)Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- h)Apresentar uma situação líquida positiva.
- 2 -Os critérios estabelecidos no número anterior são exigíveis à data da candidatura, sendo admissível que o critério constante na alínea c) possa ser exigido até ao momento da assinatura do termo de aceitação e o h) até ao encerramento do projeto.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 20/02/2025
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Em vigor desde 20/02/2025
Referências (1)
- Artigo 2.º