- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os seguintes elementos:
- a)Os objetivos visados;
- b)A área geográfica de aplicação;
- c)A natureza dos beneficiários;
- d)As ações elegíveis;
- e)O prazo fixado para apresentação de candidaturas e do processo de análise e decisão;
- f)O prazo de duração do projeto;
- g)As condições de atribuição do financiamento, nomeadamente a natureza, montante e forma de apoio;
- h)O processo de análise das candidaturas;
- i)O modo de submissão das candidaturas;
- j)Os pontos de contacto.
- 2 -Para além dos elementos referidos no número anterior, os avisos para apresentação de candidaturas podem ainda estabelecer critérios adicionais de elegibilidade dos beneficiários e dos projetos.
Artigo 9.º — Avisos para apresentação de candidaturas
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