As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as obrigações legais perante a autoridade tributária e a segurança social;
- b)Reembolsar o financiamento concedido nos prazos e termos aprovados e contratados;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pela Entidade Coordenadora;
- d)Comunicar à Entidade Coordenadora qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- e)Sempre que aplicável, manter as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;
- f)Manter a atividade, no mínimo, durante o período de reembolso do financiamento;
- g)Ser titular de conta bancária específica para a realização de todos os movimentos financeiros do apoio;
- h)Manter um processo devidamente organizado e atualizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura, de modo a permitir o adequado acompanhamento e controlo da mesma; e
- i)Indicar os contratos de seguro que possui e que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes dos incêndios de elevada dimensão ou gravidade, conforme definidos por resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, podendo autorizar a consulta junto das respetivas companhias de seguro de informações relativas aos mesmos.