- 1 -As candidaturas são apresentadas até oito meses contados desde o início do período temporal fixado na resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
- 2 -O procedimento de apresentação de candidaturas ocorre em contínuo, mediante a apresentação de um formulário próprio junto da Entidade Coordenadora competente.
- 3 -O formulário é acompanhado obrigatoriamente dos seguintes elementos:
- a)Código de validação da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa ao exercício do ano anterior à candidatura ou balancete a 30 de junho do ano da candidatura, consoante a empresa ou cooperativa tenha iniciado atividade antes ou após 31 de dezembro do ano anterior à candidatura, respetivamente, ou balancete ao último dia útil do mês anterior à data da candidatura caso tenha iniciado atividade em momento posterior a 30 de junho do ano da candidatura;
- b)Declaração fiscal demonstrativa da situação líquida a 31 de dezembro do ano anterior à candidatura ou à data da candidatura, quando aplicável;
- c)Quadro do serviço da dívida atual que reflita os compromissos financeiros contratualizados à data da candidatura;
- d)Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva;
- e)Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária;
- f)Fiança pessoal de um dos sócios ou fundadores da entidade beneficiária para garantia do reembolso do apoio financeiro; e
- g)Os documentos mencionados no n.º 3 do artigo 6.º
- 4 -No caso de empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, em substituição das alíneas a) e b) do número anterior, o formulário é acompanhado obrigatoriamente de anexo B da declaração modelo 3 do IRS, referente ao exercício do ano anterior à candidatura ou, caso tenham iniciado a atividade no ano da candidatura, de declaração sob compromisso de honra indicando o volume de negócios realizado até à data da candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025