- 1 -Anualmente, com referência a 31 de Dezembro, serão elaborados os documentos de prestação de contas, que compreenderão:
- a)Relatório do CA sobre as actividades e situação do Centro;
- b)Balanço analítico;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Parecer da CF.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior serão completados com outros elementos de interesse para apreciação da situação do Centro, nomeadamente:
- a)Anexo ao balanço e à demonstração de resultados;
- b)Mapa de origem e aplicação de fundos;
- c)Mapas sintéticos relativos ao grau de execução do programa anual de actividades e do orçamento anual;
- d)Outros indicadores significativos das actividades do Centro directamente relacionados com os programas de formação realizados durante o exercício.
- 3 -Os elementos de prestação de contas deverão ser enviados, para parecer, à CF até fins de Fevereiro do ano seguinte e enviados pelo CA do Centro à comissão executiva do IEFP até 31 de Março.
- 4 -Os saldos apurados no fim do exercício transitarão para o ano seguinte.
XXII — Documentos de prestação de contas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2025
Original
Em vigor de 12/06/1987 a 13/03/2025