- 1 -O bloco de apoio às actividades náuticas situa-se a norte do complexo das piscinas e a sul do parque infantil, sendo limitado a poente pela Avenida Marginal e a nascente pela praça do embarcadouro.
- 2 -O bloco de apoio às actividades náuticas tem dois pisos: na cave situam-se o depósito de embarcações e as instalações sanitárias públicas e tem acesso pela praça do embarcadouro; no rés-do-chão encontram-se a cafetaria e esplanada na zona de cobertura do depósito de embarcações, e tem acesso pela Avenida Marginal.
- a)A cota de soleira da cave do bloco de apoio às actividades náuticas (depósito de embarcações) é de 104,25 m.
- b)A cota de soleira da cafetaria no rés-do-chão é de 104,25 m.
- c)A cércea do edifício da cafetaria é de 108,5 m.
- d)No terraço existe uma área coberta por uma pérgula.
- e)A área de implantação máxima permitida do bloco de apoio às actividades náuticas não poderá ser superior a 393 m2.
- f)A área bruta de construção máxima do bloco de apoio às actividades náuticas permitida não poderá ser superior a 466 m2.
- g)O edifício do bloco de apoio às actividades náuticas deverá cumprir os alinhamentos impostos na planta de síntese.
Artigo 20.º — Embarcadouro e bloco de apoio às actividades náuticas
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997