- 1 -O PPMDRS prevê que o equipamento lúdico infantil esteja localizado e dimensionado de acordo com as peças escritas e desenhadas.
- 2 -O parque infantil compõe-se de oito espaços reservados para os jogos infantis, com as dimensões definidas nas peças desenhadas do PPMDRS:
- a)Os espaços para os jogos infantis estão edificados em socalcos com as cotas de 100,5 m e 101,5 m;
- b)A área de implantação máxima permitida não poderá ser superior a 1400 m2.
Artigo 21.º — Parque infantil
Vigente desde: 17/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1997