Os parâmetros urbanísticos e as linhas de orientação definidos pelo PPMDRS constituem a base de referência e controlo para a implementação do Plano, pelo que presidirão, com carácter vinculativo, entre outros, aos processos de concepção, coordenação, adequação, análise, aprovação e licenciamento de cada projecto específico.
Artigo 31.º — Responsabilidades
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997