A zona de reserva definida no Plano de Pormenor constitui uma reserva de terrenos nos quais a Câmara Municipal da Covilhã dará no futuro o uso que vier a revelar-se mais conveniente, destinando-se apenas a equipamento de interesse público e áreas verdes.
Artigo 4.º
Vigente desde: 17/07/1997
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Em vigor desde 17/07/1997