Os anexos II e III da Portaria n.º 1144/2008, de 10 Outubro, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
[...]
- 1 -...
- 1.1 -Drenagem de águas superficiais do terreno, quando, em função da geometria e do declive da parcela, se justificar a execução de valas artificiais, de valetas em meias manilhas e colocação de manilhas ou de tubos em PVC em passagens de acesso a parcelas e entre parcelas e para atravessar caminhos no interior das superfícies a reestruturar.
- i)Execução de valas artificiais - (euro) 2,10/m3;
- ii)Valetas em meias manilhas - (euro) 7,10/m;
- iii)Colocação de manilhas ou de tubos em PVC - (euro) 8,07/m.
- 1.2 -...
- i)...
- ii)...
- 1.3 -...
- 1.4 -...
- 1.5 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 3 -Sobreenxertia ou reenxertia:
(ver documento original)
- 4 -...
- 5 -...
- i)...
- ii)...
- 6 -...
ANEXO III
[...]
- 1 -...
- 1.1 -Drenagem de águas superficiais do terreno, quando, em função da geometria e do declive da parcela, se justificar a execução de valas artificiais, de valetas em meias manilhas e colocação de manilhas ou de tubos em PVC em passagens de acesso a parcelas e entre parcelas e para atravessar caminhos no interior das superfícies a reestruturar:
- i)Execução de valas artificiais - (euro) 1,47/m3;
- ii)Valetas em meias manilhas - (euro) 4,73/m;
- iii)Colocação de manilhas ou de tubos em PVC - (euro) 5,38/m;
- 1.2 -...
- i)...
- ii)...
- 1.3 -...
- 1.4 -...
- 1.5 -...
- 2 -...
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 3 -Sobreenxertia ou reenxertia:
(ver documento original)
- 4 -...
- 5 -...
- i)...
- ii)...