Os pagamentos indevidos são recuperados no prazo de 30 dias contados da notificação para o efeito, findo o qual são devidos juros de mora sobre o montante devido.
Artigo 17.º — Recuperação de pagamentos indevidos
Vigente desde: 13/07/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2010