- 1 -Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder nos termos do presente Regulamento os produtores das obras referidas no artigo 1.º que se encontrem devidamente inscritos no IPACA, assim como os respectivos realizadores.
- 2 -Quando se tratar de uma co-produção, o apoio financeiro será atribuído ao produtor ou produtores nacionais da obra cinematográfica.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/09/1996
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Em vigor desde 19/09/1996