Compete ao director da rede nacional de serviços de atendimento:
- a)Participar na elaboração e supervisionar a execução dos protocolos celebrados com entidades públicas ou privadas necessários à instalação e funcionamento das Lojas do Cidadão;
- b)Participar na elaboração e supervisionar a execução dos protocolos de criação e funcionamento dos CFE;
- c)Definir e supervisionar os procedimentos operacionais internos das Lojas do Cidadão e dos CFE;
- d)Coordenar e supervisionar os serviços que compõem a rede nacional de serviços de atendimento;
- e)Propor a criação de Lojas do Cidadão e de CFE e coordenar os projectos que para o efeito venham a ser desenvolvidos;
- f)Elaborar um relatório semestral da actividade da rede nacional de serviços de atendimento.