- 1 -Podem candidatar-se e beneficiar de apoio, a atribuir pelo período de um ano, as pessoas singulares ou colectivas que desenvolvam actividades ou tenham por objecto social a organização e a produção de festivais nos domínios do cinema, áudio-visual e multimédia.
- 2 -As pessoas singulares ou colectivas referidas no número anterior podem candidatar-se à atribuição de apoios plurianuais desde que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham organizado e produzido um festival por ano durante os últimos cinco anos e tenham sido objecto de apoio financeiro do Ministério da Cultura por um período mínimo de cinco anos consecutivos;
- b)O responsável pela organização do festival demonstre ter desenvolvido, com carácter regular, a respectiva actividade ou actividades congéneres durante um mínimo de cinco anos.
- 3 -Só podem ser apresentadas candidaturas a apoios plurianuais relativas a projectos que preencham as seguintes condições:
- a)Duração mínima de sete dias;
- b)Frequência mínima de 10000 espectadores em cada um dos festivais realizados nos últimos dois anos;
- c)Promoção e divulgação do evento através de órgãos de comunicação social de cobertura nacional e internacional;
- d)Reconhecimento do mérito do festival ao nível internacional, nomeadamente através da participação ou inscrição em entidades internacionais reconhecidas nas áreas do cinema, áudio-visual e multimédia;
- e)Garantia mínima de 50% de financiamento proveniente de outro tipo de participações financeiras, designadamente através de investimentos, de patrocínios ou de mecenato.
Artigo 4.º — Condições de acesso
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