Na definição dos valores dos coeficientes ter-se-á em conta a manutenção, ou eventual restabelecimento, do equilíbrio económico da concessão, considerando-se, de um lado, o interesse público prosseguido e, do outro, a justa expectativa de remuneração do investimento.
Artigo 8.º — Princípio do equilíbrio económico
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