- 1 -Os prémios de imobilização são pagos de acordo com a tabela constante do anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A compensação salarial a atribuir aos tripulantes e aos trabalhadores em terra é de 670 euros por tripulante ou trabalhador e por mês.
Artigo 6.º — Montantes dos apoios
Vigente desde: 05/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2000