As ligas profissionais têm de fazer aprovar nos seus regulamentos internos sanções de natureza desportiva, tendo por objetivo sancionar:
- a)As sociedades desportivas que não apresentem o seu orçamento para a competição desportiva profissional em causa;
- b)As sociedades desportivas que não retifiquem os respetivos orçamentos no prazo estabelecido pela competente liga profissional;
- c)As sociedades desportivas que não apresentem certidão comprovativa da regularidade da sua situação perante a administração fiscal e a segurança social;
- d)As sociedades desportivas que não apresentem declaração de inexistência de dívidas salariais relativas à remuneração-base vencidas e não pagas a praticantes desportivos regularmente inscritos;
- e)As sociedades desportivas que, até 120 dias após o final da época desportiva, não apresentem perante a respetiva liga profissional as contas do exercício anterior acompanhadas do parecer emitido pelo respetivo conselho fiscal;
- f)As sociedades desportivas que, de alguma forma, não cumpram o conjunto de parâmetros definidos na presente portaria ou não cumpram as normas sobre a contribuição para o Fundo de Garantia Salarial ou não respeitem as instruções da Comissão de Auditoria.