Define os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas
Objecto
A presente portaria define os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas.
Processo do pedido de reconhecimento
Revisão dos parâmetros para as competições desportivas profissionais
Reconhecimento oficioso
O Conselho Nacional do Desporto pode desencadear oficiosamente o processo de reconhecimento do caráter profissional de uma competição desportiva, observadas as regras constantes do artigo 5.º, aplicando-se de seguida o regime constante do presente diploma, com as necessárias adaptações.
Parâmetros de reconhecimento
Remuneração dos praticantes e treinadores
O cálculo do limite mínimo da massa salarial dos praticantes e treinadores, constante da alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, tem por base os valores fixados por instrumento de regulamentação coletiva aplicável.
Orçamento
Equilíbrio financeiro
Situação tributária e contributiva
As sociedades desportivas devem apresentar, com a entrega do orçamento, certidão comprovativa da regularidade da sua situação perante a administração fiscal e segurança social, devendo manter essa situação no decorrer da época desportiva.
Prestação de contas
Comissão de Auditoria e Fundo de Garantia Salarial
Sanções
As ligas profissionais têm de fazer aprovar nos seus regulamentos internos sanções de natureza desportiva, tendo por objetivo sancionar:
Exercício das competências
Reconhecimento
Na data da entrada em vigor da presente portaria são consideradas competições desportivas profissionais os campeonatos de futebol da I e II Liga.
Disposição transitória
O Fundo de Garantia Salarial previsto no artigo 8.º é aplicável gradualmente às competições desportivas profissionais existentes na data de entrada em vigor da presente portaria, com a seguinte evolução anual:
3% na época desportiva 2013/2014;
6% na época desportiva 2014/2015;
9% na época desportiva 2015/2016;
12% na época desportiva 2016/2017;
16% na época desportiva 2017/2018;
20% na época desportiva 2018/2019.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 22 de janeiro de 2013.