- 1 -Os parâmetros para as competições desportivas profissionais podem ser revistos a todo o tempo, seguindo o mesmo processo referido no artigo anterior.
- 2 -Os parâmetros revistos nos termos do número anterior só serão aplicáveis após transcorrida uma época desportiva de intervalo entre o anterior e o novo reconhecimento.
Artigo 3.º — Revisão dos parâmetros para as competições desportivas profissionais
Vigente desde: 05/02/2013
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Em vigor desde 05/02/2013