- 1 -Os parâmetros para o reconhecimento da competição profissional devem integrar os seguintes elementos:
- a)Número mínimo e máximo de sociedades desportivas participantes na competição desportiva profissional por divisão;
- b)Limite mínimo de praticantes por sociedade desportiva;
- c)Limite mínimo do orçamento de cada sociedade desportiva;
- d)Valor médio e limite mínimo da massa salarial anual dos praticantes e treinadores de cada sociedade desportiva no total do respetivo orçamento;
- e)Valor da massa salarial das sociedades desportivas não superior a 70% do respetivo orçamento;
- f)Plano de sustentação e viabilidade económica e financeira da competição, bem como das sociedades desportivas que integram a mesma;
- g)Média do número de espetadores por cada jogo ou prova realizado no âmbito da competição;
- h)Requisitos mínimos das instalações desportivas a utilizar por cada sociedade desportiva, designadamente quanto ao número de lugares sentados individuais e normas de segurança, nos termos das disposições legais em vigor;
- i)Existência de vínculos contratuais entre as sociedades desportivas e os praticantes, nos termos das disposições legais em vigor.
- 2 -O pedido de reconhecimento, no que se refere ao conteúdo dos parâmetros para a respetiva competição desportiva profissional, deve ainda ser fundamentado em função dos seguintes critérios:
- a)Importância económica da competição;
- b)Dimensão social da competição;
- c)Importância da mesma no contexto desportivo nacional;
- d)Efeitos da participação em competições internacionais;
- e)Nível técnico da competição.
Artigo 5.º — Parâmetros de reconhecimento
Vigente desde: 05/02/2013
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