As sociedades desportivas devem apresentar, com a entrega do orçamento, certidão comprovativa da regularidade da sua situação perante a administração fiscal e segurança social, devendo manter essa situação no decorrer da época desportiva.
Artigo 9.º — Situação tributária e contributiva
Vigente desde: 05/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2013