São considerados arrendatários em situação de carência de meios, no âmbito do procedimento especial de despejo, os beneficiários de:
- a)Prestações de desemprego;
- b)Abono de família e garantia para a infância;
- c)Pensão social de velhice;
- d)Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- e)Complemento solidário para idosos;
- f)Complemento da prestação social para a inclusão;
- g)Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- h)Rendimento social de inserção.