A aferição da existência de carência de meios do arrendatário é realizada pelo BAS, após a admissão do requerimento de despejo, de forma automática, com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre os sistemas de informação dos serviços da segurança social e da justiça e de acordo com os critérios previstos no artigo anterior.
Artigo 3.º — Procedimento de aferição
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