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- c)...
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- g)...
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- 8 -Os beneficiários seareiros devem, no momento da confirmação anual a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, proceder à identificação das parcelas arrendadas para a respectiva campanha agrícola, não se lhe aplicando relativamente a estas parcelas o disposto no n.º 6 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 91.º
Artigo 90.º — [...]
Vigente desde: 02/06/2005
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