- 1 -Constitui documentação de suporte à avaliação do mérito:
- a)Os impressos das avaliações individuais correspondentes aos últimos 10 anos civis ou à totalidade dos anos de serviço efectivo na categoria, se em número inferior, bem como os juízos ampliativos e processos eventualmente anexos a esses impressos;
- b)O registo disciplinar;
- c)O processo individual.
- 2 -Podem servir de apoio à avaliação os seguintes elementos:
- a)Os resumos ou análises sintéticas das avaliações individuais que forem requeridas;
- b)Os registos informáticos relevantes respeitantes aos militares a apreciar;
- c)Os gráficos e quadros estatísticos auxiliares que interessem à apreciação de conjunto dos militares a avaliar.
Artigo 47.º — Documentação de suporte
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