- 1 -As avaliações do mérito devem ser sempre fundamentadas.
- 2 -Do processo de avaliação do mérito deve constar, sob a forma apropriada à finalidade concreta que a determina e conforme aplicável, informação sobre:
- a)Elementos dos subsistemas de avaliação que foram considerados na apreciação;
- b)Parâmetros de avaliação considerados;
- c)Critérios de avaliação estabelecidos;
- d)Ponderação dos subsistemas e elementos de avaliação;
- e)Metodologia utilizada na avaliação;
- f)Votações efectuadas e resultados;
- g)Teor da avaliação.
- 3 -O processo de avaliação do mérito inclui as actas das reuniões dos CA, CSDA e CC, nos casos em que a apreciação dos militares se fizer a nível destes órgãos.
Artigo 51.º — Fundamentação
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