- 1 -À Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático, abreviadamente designada por DBDA, compete:
- a)Em estreita cooperação com a DII, elaborar a sinopse e fazer a compilação dos actos solenes de carácter internacional de que Portugal seja parte, ou em que tenha interesse, bem como das decisões dos tribunais superiores portugueses em matéria de direito internacional e das decisões dos tribunais internacionais cuja jurisdição Portugal tenha aceite ou perante os quais tenha sido parte;
- b)Coordenar e orientar a produção e difusão das publicações e outro material de apoio às actividades do Instituto e colaborar na edição de monografias, livros, revistas e outros meios de divulgação da problemática da política externa;
- c)Manter devidamente catalogadas as colecções bibliográficas e documentais à sua guarda, incluindo a legislação e as disposições de execução permanente relativas aos serviços do Ministério, informatizando-as de harmonia com os princípios da biblioteconomia;
- d)Proceder ao controlo e elaborar a calendarização das transferências e incorporações documentais;
- e)Manter a gestão do arquivo intermédio;
- f)Gerir o arquivo definitivo;
- g)Assegurar o atendimento do público investigador.
- 2 -O funcionamento da Biblioteca e do Arquivo Histórico e Diplomático são definidos por Regulamento aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do director de serviços da Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático, ouvido o director do IDI.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático
Vigente desde: 30/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007