- 1 -Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados por subsídios de comparticipação a atribuir pelo Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde e por outras receitas que forem atribuídas aos Institutos.
- 2 -Os subsídios de comparticipação a atribuir por despacho do Ministro, sob proposta da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, através do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, terão contrapartida parcial na redução dos subsídios a conceder por aquele Departamento ao Hospital Geral de Santo António, ao Centro Hospitalar de Coimbra e à ARS de Lisboa e correspondentes às despesas com o pessoal e aos demais encargos que aqueles Hospitais e ARS têm vindo a suportar com o funcionamento dos Institutos de Clínica Geral neles inseridos.
- 3 -Até à inscrição de dotações orçamentais próprias, os encargos decorrentes do presente diploma continuarão a ser suportados pelas verbas afectas, respectivamente, ao Hospital Geral de Santo António, ao Centro Hospitalar de Coimbra e à ARS de Lisboa.
Artigo 17.º — (Providências financeiras)
Vigente desde: 09/09/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/1986