- 1 -A distribuição do produto das receitas cobradas pela aplicação das taxas previstas nas Tabelas I a IV do anexo à presente portaria, as quais se destinam a suportar os encargos decorrentes do funcionamento dos órgãos e serviços da DGAM, a suportar despesas de investimento e a compensações com o seu pessoal, é definida no Quadro em Apêndice do presente Regulamento.
- 2 -As receitas adicionais provenientes dos agravamentos das verbas a cobrar nos termos estabelecidos nos números 1 a 3 do artigo 3.º do presente regulamento revertem integralmente para o orçamento da DGAM.
- 3 -Os montantes que, após aplicação do estabelecido no número anterior e nos termos do despacho que regula a distribuição das verbas destinadas a compensações do pessoal, resultarem como remanescentes destinam-se, exclusivamente, a despesas de funcionamento e de investimento.
Artigo 4.º — Consignação das receitas
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018