Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
- a)Organizações de produtores florestais;
- b)Órgãos de administração dos baldios e outras entidades gestoras de baldios;
- c)Associações de baldios;
- d)Autarquias locais.
Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2001