- 1 -São aprovados os seguintes modelos do mapa de reavaliação e respetivas instruções de preenchimento, constantes do Anexo II à presente portaria:
- a)Modelo 34.7 - Mapa da reavaliação de ativos não totalmente depreciados;
- b)Modelo 34.8 - Mapa da reavaliação de ativos totalmente depreciados.
- 2 -Os modelos do mapa a que se refere o número anterior, quando processados informaticamente, devem observar a estrutura de dados que consta do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante, ser gerados em formato normalizado, na linguagem XML, e respeitar o esquema de validação em formato XSD, disponibilizado no portal das finanças em portaldasfinancas.gov.pt.
Artigo 3.º — Aprovação dos modelos do mapa de reavaliação
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018