- 1 -A Repartição de Expediente e Pessoal é constituída por 3 secções.
- 2 -Compete à Repartição de Expediente e Pessoal:
- a)Receber, registar, protocolar, classificar e distribuir a correspondência, documentação, publicações e valores;
- b)Assegurar o serviço de expedição de correspondência, documentos e meios de pagamento;
- c)Assegurar o serviço de dactilografia das unidades funcionais sem apoio administrativo;
- d)Organizar o arquivo, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos;
- e)Executar, de acordo com a legislação em vigor, o expurgo dos documentos;
- f)Colaborar com os outros serviços do Centro que necessitam de arquivo próprio na conservação, actualização e expurgo de documentos;
- g)Executar as tarefas necessárias à passagem dos arquivos tradicionais a microfilmados, produzir as microformas e garantir a sua conservação e fácil consulta;
- h)Zelar pela segurança da inutilização dos documentos;
- i)Apoiar tecnicamente os serviços e entidades que necessitem consultar os arquivos de microformas;
- j)Assegurar os processos de recrutamento e selecção do pessoal do Centro e executar as acções referentes a provimento, transferência, promoção, tempo de serviço, licenças, faltas, aposentação, disciplina e exoneração;
- l)Organizar e manter permanentemente actualizado o cadastro do pessoal;
- m)Proceder ao controle de assiduidade e pontualidade do pessoal do Centro;
- n)Efectuar todo o expediente relativo à assiduidade, diuturnidades e férias do pessoal;
- o)Processar as retribuições devidas ao pessoal;
- p)Organizar os processos relacionados com a ADSE e com a concessão de abono de família e prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais, controlando a manutenção dos direitos e assegurando o respectivo expediente.
ARTIGO 13.º — (Repartição de Expediente e Pessoal)
Vigente desde: 27/07/1985
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Em vigor desde 27/07/1985