- 1 -Os estabelecimentos de alojamento local devem reunir sempre condições de higiene e limpeza.
- 2 -Os serviços de arrumação e limpeza da unidade de alojamento, bem como a mudança de toalhas e de roupa de cama, devem ter lugar, no mínimo, uma vez por semana e sempre que exista uma alteração de utente.
Artigo 6.º — Requisitos de higiene
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008