Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local
Objecto
A presente portaria estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.
Tipologias
Registo
Capacidade
Requisitos gerais
Requisitos de higiene
Requisitos de segurança
Publicidade
A publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos de alojamento local deve indicar o respectivo nome, seguido da expressão «alojamento local» ou a abreviatura AL.
Placa identificativa
Livro de reclamações
Norma transitória
Os estabelecimentos de hospedagem licenciados pelas câmaras municipais previstos no n.º 8 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, bem como os estabelecimentos hoteleiros que não venham a reunir os requisitos previstos na Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril, e pretendam a reconversão em estabelecimentos de alojamento local são dispensados do requisito previsto no n.º 3 do artigo 5.º da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 11 de Junho de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO I
Modelo do requerimento
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo da placa identificativa
(ver documento original)