O Departamento de Gestão Financeira procede à gestão unificada dos recursos financeiros competindo-lhe:
- a)Controlar os recebimentos relativos a receitas das diversas fontes de financiamento;
- b)Arrecadar e administrar as receitas relativas a custas dos processos judiciais e efectuar os pagamentos inerentes a estas que lhe estejam atribuídos;
- c)Liquidar, cobrar e registar todas as receitas próprias dos serviços de administração directa do Ministério da Justiça;
- d)Requisitar e transferir os fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado afecta aos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- e)Efectuar os pagamentos associados às diversas fontes de financiamento que lhe estejam atribuídos;
- f)Preparar os planos de tesouraria e informação sobre as posições e movimentos de tesouraria, identificando e programando excedentes de tesouraria;
- g)Assegurar a gestão das contas bancárias;
- h)Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio autorizados;
- i)Assegurar a rentabilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante recurso a instrumentos financeiros disponíveis no mercado;
- j)Assegurar o controlo financeiro da utilização das verbas afectas aos serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- l)Elaborar os planos financeiros de médio prazo para a actividade do Ministério da Justiça e controlar a respectiva execução;
- m)Propor a constituição e gerir as aplicações financeiras do IGFIJ, I. P.;
- n)Elaborar estudos sobre a sustentabilidade financeira do sistema de justiça;
- o)Estudar e propor formas de financiamento adequadas às necessidades de funcionamento e desenvolvimento do sistema de justiça.