- 1 -Os espaços urbanos, delimitados na planta de zonamento, são caracterizados pelo elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações, onde o solo se destina predominantemente à construção.
- 2 -Os espaços urbanos destinam-se a uma ocupação com fins predominantemente habitacionais, podendo integrar outras funções, como actividades terciárias, indústria ou turismo, desde que, pelas suas características, sejam compatíveis com a função habitacional.
Artigo 23.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 31/05/1995
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