A tramitação dos procedimentos previstos no presente diploma é realizada informaticamente, com recurso a um sistema próprio e acessível através do sítio da Internet da ERS, que permite, nomeadamente, a submissão de pedidos de inscrição no registo, pedidos de actualização, notificações para pagamento de taxas, actualização de dados e obtenção de certidões.
Artigo 8.º — Sistema informático
Vigente desde: 27/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2011