Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, tendo o enquadramento previsto nas medidas constantes das alíneas a) e d) do artigo 62.º do mesmo regulamento, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL DE BASE COMUNITÁRIA NOS DOMÍNIOS DO APOIO PREPARATÓRIO E DOS CUSTOS OPERACIONAIS E DE ANIMAÇÃO.
Âmbito
O presente regulamento estabelece o Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.
Objetivos
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade promover o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente, fomentando a coesão e inclusão social, potenciando o crescimento económico inteligente, a criação de empregos, a diversificação de atividades e a partilha de conhecimento.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as seguintes operações:
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
Tipologia de beneficiários
Elegibilidade dos beneficiários
Apenas são elegíveis os beneficiários que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Elegibilidade das despesas
Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
Despesas de formação de pessoal;
Deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos para as ajudas de custo na administração pública;
Encargos relacionados com locação e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional;
Encargos com rendas de instalações em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;
Aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
Aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização;
Encargos com instalações e despesas de funcionamento, como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, na medida em que correspondam a custos efetivamente incorridos e pagos, justificadas com base em critérios de imputação devidamente fundamentados, quantificáveis e verificáveis ao longo da execução da operação;
Encargos com garantias bancárias que constituam pressuposto do adiantamento dos apoios.
Taxas de apoio
A taxa de apoio público é de 100 % das despesas elegíveis da operação, sendo a taxa máxima de cofinanciamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) de 85 %.
Natureza e montante dos apoios públicos
Apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Sem prejuízo das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, constituem obrigações dos beneficiários, quando aplicáveis em função da natureza da operação:
Alterações às operações aprovadas
Podem ser admitidas alterações técnicas às operações enquadráveis na alínea b) do artigo 4.º, desde que se mantenha o objetivo do projeto aprovado.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões