- 1 -Ao Departamento Patrimonial, abreviadamente designado por DP, compete promover as acções necessárias à adequada instalação dos serviços do IRN, I. P.
- 2 -Ao DP compete:
- a)Promover a gestão previsional das instalações dos serviços de registo e colaborar com o DF na elaboração, de acordo com as prioridades definidas, dos planos anuais e plurianuais de investimentos;
- b)Identificar e planear as necessidades dos serviços de registo no domínio das instalações necessárias ao seu eficaz funcionamento, em articulação com o IGFIJ, I. P.;
- c)Promover em articulação com o IGFIJ, I. P., a execução de obras de construção, remodelação, adaptação e conservação dos serviços de registo;
- d)Proceder ao levantamento e análise das situações de carência em equipamentos e serviços nos serviços do IRN, I. P.;
- e)Planear e proceder à definição técnica dos equipamentos, promovendo as aquisições de equipamentos, bens e serviços para os serviços do IRN, I. P., em articulação com o ITIJ, I. P., e a unidade de compras do Ministério da Justiça;
- f)Promover concursos centralizados de aquisição de bens e serviços, tendo em vista a celebração de contratos públicos de aprovisionamento para fornecimento aos serviços de registo;
- g)Promover as acções tendentes à adequada gestão, conservação, manutenção e funcionamento dos equipamentos adquiridos para os serviços do IRN, I. P.;
- h)Promover a instalação de redes de dados locais e respectivo equipamento activo;
- i)Promover a instalação de circuitos de dados;
- j)Acompanhar e coordenar a concepção e o desenvolvimento dos projectos de informatização dos serviços de registo, sem prejuízo das competências próprias do ITIJ, I. P.;
- l)Promover a elaboração de estudos e propostas com vista à definição dos meios informáticos mais adequados aos serviços;
- m)Apoiar os serviços de registo na definição das suas necessidades de informação e promover as providências necessárias para a utilização adequada de tais tecnologias;
- n)Promover as providências necessárias à utilização adequada das tecnologias de informação nos serviços do IRN, I. P.;
- o)Estudar e acompanhar a aplicação de normas de controlo, de coordenação e de interligação dos sistemas informáticos existentes ou a criar nos serviços do IRN, I. P.;
- p)Promover a constituição de bases de dados de interesse para os registos;
- q)Emitir informações e pareceres sobre matérias relativas aos sistemas de informação;
- r)Dinamizar a comunicação e partilha de informação através da intranet e da página electrónica do IRN, I. P.;
- s)Colaborar na inventariação dos bens afectos aos serviços de registo;
- t)Zelar pela conservação e inventariação actualizada dos recursos patrimoniais afectos ou adquiridos pelos serviços centrais do IRN, I. P., elaborando e mantendo actualizados os respectivos inventários e cadastros;
- u)Promover as medidas necessárias à limpeza, arrumação e segurança das instalações dos serviços centrais do IRN, I. P.;
- v)Promover a execução e a gestão dos impressos próprios do IRN, I. P.;
- x)Assegurar a gestão e manutenção das viaturas.
- 3 -Os contratos públicos de aprovisionamento celebrados pelo IRN, I. P., para o fornecimento de bens e serviços aos serviços de registo são homologados pelo Ministro da Justiça.
- 4 -Os contratos públicos de aprovisionamento homologados nos termos do número anterior produzem, relativamente aos serviços de registo a eles vinculados, os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Artigo 8.º — Departamento Patrimonial
Vigente desde: 30/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007