- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os investimentos que se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 2.º e nos investimentos elegíveis do artigo 9.º e que reúnam as seguintes condições:
- a)Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a (euro) 5000 e igual ou inferior a (euro) 200 000;
- b)Enquadrarem-se nas CAE constantes no anexo i, bem como nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em orientação técnica do PRODER;
- c)Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, sem prejuízo do disposto no artigo 25.º;
- d)Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- e)Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
- f)Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- g)Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
- h)Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
- 2 -As operações relativas à transformação e comercialização de produtos agrícolas, incluídas nas acções n.os 3.1.1 ou 3.1.2, devem ainda apresentar um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a (euro) 5000 e inferior a (euro) 25 000.
- 3 -As operações relativas à caça e pesca lúdica, incluídas na acção n.º 3.1.1, devem ainda desenvolver-se no âmbito de uma gestão sustentável dos recursos e respeitar a legislação aplicável tanto em matéria de cinegética como de protecção ambiental.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade das operações
Vigente desde: 14/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2009
Referências (3)
- Artigo 2.º
- Artigo 9.º
- Artigo 25.º