Os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento prosseguem os seguintes objectivos:
- a)Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia local de desenvolvimento (ELD), no caso da acção n.º 3.2.1;
- b)Aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações, no caso da acção n.º 3.2.2.